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Código de Ética e Conduta

1. APRESENTAÇÃO

O presente Código de Ética e Conduta tem por finalidade estabelecer os princípios, valores e diretrizes que orientam a atuação profissional de todos os integrantes do escritório ALVAREZ E ALMEIDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, incluindo sócios, advogados associados, empregados, estagiários, correspondentes, prestadores de serviços e parceiros.
 

Este Código busca assegurar a atuação ética, transparente, responsável e em conformidade com a legislação aplicável, especialmente:
 

  • Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994);

  • Código de Ética e Disciplina da OAB;

  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018);

  • Normas anticorrupção e de compliance;

  • Demais legislações aplicáveis à atividade jurídica.
     

Todos os integrantes do escritório devem conhecer, respeitar e cumprir integralmente este Código.

2. MISSÃO, VISÃO E VALORES

2.1 Missão

Prestar serviços jurídicos com excelência técnica, ética, responsabilidade e comprometimento com os interesses legítimos dos clientes.

2.2 Visão

Ser reconhecido pela confiança, qualidade técnica, integridade e relacionamento ético com clientes, parceiros e sociedade.

2.3 Valores

  • Ética e integridade;

  • Transparência;

  • Confidencialidade;

  • Respeito às pessoas;

  • Responsabilidade profissional;

  • Independência técnica;

  • Compromisso com a legalidade;

  • Melhoria contínua.

3. PRINCÍPIOS ÉTICOS

A atuação dos integrantes do escritório deverá observar os seguintes princípios:

3.1 Legalidade

Atuar em conformidade com a legislação vigente e normas da OAB.

3.2 Boa-fé

Agir com honestidade, lealdade e transparência em todas as relações profissionais.

3.3 Sigilo Profissional

Preservar integralmente as informações recebidas em razão da atividade profissional, inclusive após o encerramento da relação contratual.

3.4 Independência Profissional

Exercer a advocacia com autonomia técnica e independência ética.

3.5 Respeito e Urbanidade

Manter postura respeitosa com clientes, colegas, magistrados, servidores públicos e terceiros.

4. CONDUTA PROFISSIONAL

4.1 Relacionamento com Clientes
 

Os profissionais do escritório deverão:
 

  • atuar com diligência e transparência;

  • prestar informações claras e objetivas;

  • evitar promessas de resultados;

  • respeitar os limites legais e éticos da advocacia;

  • preservar o sigilo e a privacidade das informações.
     

É vedada qualquer conduta que configure captação indevida de clientela ou mercantilização da advocacia.

 

4.2 Relacionamento Interno

O ambiente de trabalho deve ser pautado pelo respeito, colaboração e profissionalismo.
 

Não serão toleradas práticas de:
 

  • discriminação;

  • assédio moral;

  • assédio sexual;

  • intimidação;

  • violência verbal ou psicológica;

  • preconceito de qualquer natureza.
     

4.3 Relacionamento com Órgãos Públicos e Terceiros
 

Todos os integrantes deverão atuar com ética e integridade perante:
 

  • Poder Judiciário;

  • Ministério Público;

  • órgãos públicos;

  • clientes;

  • fornecedores;

  • parceiros;

  • correspondentes.
     

É proibido:
 

  • oferecer vantagens indevidas;

  • praticar corrupção;

  • fraudar documentos ou informações;

  • adotar condutas antiéticas ou ilegais.

5. CONFLITO DE INTERESSES

Os integrantes do escritório deverão evitar situações que possam gerar conflito entre interesses pessoais e profissionais.

É obrigatório comunicar imediatamente à administração qualquer potencial conflito de interesses, especialmente:

  • atuação para partes adversas;

  • relacionamento pessoal que comprometa a imparcialidade;

  • recebimento de benefícios indevidos;

  • atividades paralelas incompatíveis.

6. CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

Todas as informações recebidas pelo escritório são confidenciais e deverão ser protegidas adequadamente.

Os integrantes comprometem-se a:

  • utilizar informações apenas para finalidades profissionais legítimas;

  • proteger documentos físicos e digitais;

  • observar as diretrizes da LGPD;

  • utilizar senhas seguras;

  • evitar compartilhamento indevido de informações;

  • comunicar incidentes de segurança imediatamente.
     

O dever de confidencialidade permanece mesmo após o desligamento do profissional.

7. USO DE RECURSOS TECNOLÓGICOS

Os recursos tecnológicos disponibilizados pelo escritório destinam-se exclusivamente às atividades profissionais.
 

É vedado:

  • acessar conteúdos ilícitos ou inadequados;

  • compartilhar senhas;

  • instalar softwares não autorizados;

  • utilizar equipamentos corporativos para atividades ilegais;

  • divulgar informações sigilosas em redes sociais ou aplicativos.

8. REDES SOCIAIS E COMUNICAÇÃO

A utilização de redes sociais deve observar:

  • discrição profissional;

  • preservação da imagem do escritório;

  • respeito às normas da OAB;

  • sigilo profissional;

  • vedação à publicidade irregular.
     

Nenhum integrante poderá divulgar informações de clientes sem autorização formal.

9. PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO E FRAUDES

O escritório adota política de tolerância zero à corrupção, fraude e qualquer prática ilícita.

É proibido:

  • pagar ou receber propina;

  • falsificar documentos;

  • omitir informações relevantes;

  • praticar atos ilícitos para obtenção de vantagens.
     

Qualquer suspeita deverá ser comunicada imediatamente à administração do escritório.

10. CANAL DE COMUNICAÇÃO E DENÚNCIAS

O escritório poderá disponibilizar canal interno para comunicação de:
 

  • violações éticas;

  • irregularidades;

  • fraudes;

  • assédio;

  • descumprimento deste Código.
     

As comunicações poderão ser realizadas de boa-fé e serão tratadas com confidencialidade.
 

É proibida qualquer forma de retaliação contra denunciantes.

11. MEDIDAS DISCIPLINARES

O descumprimento deste Código poderá resultar em medidas disciplinares, conforme a gravidade da infração, incluindo:
 

  • advertência verbal;

  • advertência escrita;

  • suspensão;

  • desligamento;

  • rescisão contratual;
     

comunicação aos órgãos competentes e à OAB, quando aplicável.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

Todos os integrantes deverão:

  • ler e compreender este Código;

  • atuar em conformidade com suas diretrizes;

  • colaborar para a manutenção de ambiente ético e profissional.
     

Os casos omissos serão analisados pela administração do escritório.
 

Este Código entra em vigor na data de sua aprovação.

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