Código de Ética e Conduta
1. APRESENTAÇÃO
O presente Código de Ética e Conduta tem por finalidade estabelecer os princípios, valores e diretrizes que orientam a atuação profissional de todos os integrantes do escritório ALVAREZ E ALMEIDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, incluindo sócios, advogados associados, empregados, estagiários, correspondentes, prestadores de serviços e parceiros.
Este Código busca assegurar a atuação ética, transparente, responsável e em conformidade com a legislação aplicável, especialmente:
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Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994);
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Código de Ética e Disciplina da OAB;
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018);
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Normas anticorrupção e de compliance;
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Demais legislações aplicáveis à atividade jurídica.
Todos os integrantes do escritório devem conhecer, respeitar e cumprir integralmente este Código.
2. MISSÃO, VISÃO E VALORES
2.1 Missão
Prestar serviços jurídicos com excelência técnica, ética, responsabilidade e comprometimento com os interesses legítimos dos clientes.
2.2 Visão
Ser reconhecido pela confiança, qualidade técnica, integridade e relacionamento ético com clientes, parceiros e sociedade.
2.3 Valores
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Ética e integridade;
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Transparência;
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Confidencialidade;
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Respeito às pessoas;
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Responsabilidade profissional;
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Independência técnica;
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Compromisso com a legalidade;
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Melhoria contínua.
3. PRINCÍPIOS ÉTICOS
A atuação dos integrantes do escritório deverá observar os seguintes princípios:
3.1 Legalidade
Atuar em conformidade com a legislação vigente e normas da OAB.
3.2 Boa-fé
Agir com honestidade, lealdade e transparência em todas as relações profissionais.
3.3 Sigilo Profissional
Preservar integralmente as informações recebidas em razão da atividade profissional, inclusive após o encerramento da relação contratual.
3.4 Independência Profissional
Exercer a advocacia com autonomia técnica e independência ética.
3.5 Respeito e Urbanidade
Manter postura respeitosa com clientes, colegas, magistrados, servidores públicos e terceiros.
4. CONDUTA PROFISSIONAL
4.1 Relacionamento com Clientes
Os profissionais do escritório deverão:
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atuar com diligência e transparência;
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prestar informações claras e objetivas;
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evitar promessas de resultados;
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respeitar os limites legais e éticos da advocacia;
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preservar o sigilo e a privacidade das informações.
É vedada qualquer conduta que configure captação indevida de clientela ou mercantilização da advocacia.
4.2 Relacionamento Interno
O ambiente de trabalho deve ser pautado pelo respeito, colaboração e profissionalismo.
Não serão toleradas práticas de:
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discriminação;
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assédio moral;
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assédio sexual;
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intimidação;
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violência verbal ou psicológica;
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preconceito de qualquer natureza.
4.3 Relacionamento com Órgãos Públicos e Terceiros
Todos os integrantes deverão atuar com ética e integridade perante:
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Poder Judiciário;
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Ministério Público;
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órgãos públicos;
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clientes;
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fornecedores;
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parceiros;
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correspondentes.
É proibido:
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oferecer vantagens indevidas;
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praticar corrupção;
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fraudar documentos ou informações;
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adotar condutas antiéticas ou ilegais.
5. CONFLITO DE INTERESSES
Os integrantes do escritório deverão evitar situações que possam gerar conflito entre interesses pessoais e profissionais.
É obrigatório comunicar imediatamente à administração qualquer potencial conflito de interesses, especialmente:
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atuação para partes adversas;
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relacionamento pessoal que comprometa a imparcialidade;
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recebimento de benefícios indevidos;
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atividades paralelas incompatíveis.
6. CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
Todas as informações recebidas pelo escritório são confidenciais e deverão ser protegidas adequadamente.
Os integrantes comprometem-se a:
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utilizar informações apenas para finalidades profissionais legítimas;
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proteger documentos físicos e digitais;
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observar as diretrizes da LGPD;
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utilizar senhas seguras;
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evitar compartilhamento indevido de informações;
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comunicar incidentes de segurança imediatamente.
O dever de confidencialidade permanece mesmo após o desligamento do profissional.
7. USO DE RECURSOS TECNOLÓGICOS
Os recursos tecnológicos disponibilizados pelo escritório destinam-se exclusivamente às atividades profissionais.
É vedado:
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acessar conteúdos ilícitos ou inadequados;
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compartilhar senhas;
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instalar softwares não autorizados;
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utilizar equipamentos corporativos para atividades ilegais;
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divulgar informações sigilosas em redes sociais ou aplicativos.
8. REDES SOCIAIS E COMUNICAÇÃO
A utilização de redes sociais deve observar:
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discrição profissional;
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preservação da imagem do escritório;
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respeito às normas da OAB;
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sigilo profissional;
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vedação à publicidade irregular.
Nenhum integrante poderá divulgar informações de clientes sem autorização formal.
9. PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO E FRAUDES
O escritório adota política de tolerância zero à corrupção, fraude e qualquer prática ilícita.
É proibido:
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pagar ou receber propina;
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falsificar documentos;
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omitir informações relevantes;
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praticar atos ilícitos para obtenção de vantagens.
Qualquer suspeita deverá ser comunicada imediatamente à administração do escritório.
10. CANAL DE COMUNICAÇÃO E DENÚNCIAS
O escritório poderá disponibilizar canal interno para comunicação de:
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violações éticas;
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irregularidades;
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fraudes;
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assédio;
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descumprimento deste Código.
As comunicações poderão ser realizadas de boa-fé e serão tratadas com confidencialidade.
É proibida qualquer forma de retaliação contra denunciantes.
11. MEDIDAS DISCIPLINARES
O descumprimento deste Código poderá resultar em medidas disciplinares, conforme a gravidade da infração, incluindo:
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advertência verbal;
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advertência escrita;
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suspensão;
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desligamento;
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rescisão contratual;
comunicação aos órgãos competentes e à OAB, quando aplicável.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
Todos os integrantes deverão:
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ler e compreender este Código;
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atuar em conformidade com suas diretrizes;
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colaborar para a manutenção de ambiente ético e profissional.
Os casos omissos serão analisados pela administração do escritório.
Este Código entra em vigor na data de sua aprovação.
